Decreto de Incardinação | Prelazia de Fortaleza

 


    Prot. N.º 001/2025

Brasília, 6 de fevereiro de 2025.

À luz das múltiplas e urgentes necessidades pastorais e administrativas da Prelazia de Fortaleza, tendo sido diligentemente examinada a situação em conformidade com o Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 265 e seguintes, e considerando os documentos enviados a esta Nunciatura Apostólica, referidos nos Protocolos 010/2025 e 011/2025, nos quais consta a excardinação e a disposição dos sacerdotes adiante citados na Prelazia de Fortaleza,

DECRETO

Art. 1º A incardinação dos Revmo. Sr. Sacerdote Geraldo Nunes na Prelazia de Fortaleza, confiando-lhe a missão de contribuir com zelo e dedicação ao bem espiritual e pastoral do Povo de Deus dessa Igreja particular.

Art. 2º O referido sacerdote deverá apresentar-se ao Exmo. e Revmo. Sr. Bispo Prelado de Fortaleza para ser oficialmente acolhido e destinado às funções que este, em sua prudência e autoridade pastoral, julgar convenientes às necessidades diocesanas.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação.

Que o Senhor os acompanhe neste novo campo de missão, e que, sob a proteção de São Jose, ele possa perseverar com fidelidade e ardor em seu ministério sacerdotal.




Dom Luan Kelvini Ferrari
Núncio Apostólico no Brasil

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