Decreto de Publicação do Pedido de Renúncia Canônica | Nunciatura Apostólica

   

    
          Prot. 011/25


DECRETO DE PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE RENÚNCIA CANÔNICA

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Inconstitucionalissimamente,

A Nunciatura Apostólica no Brasil comunica, com espírito de responsabilidade e fidelidade ao mandato da Sé Apostólica, que recebeu na noite de ontem, com data devidamente registrada, o pedido de renúncia apresentado por Sua Excelência Reverendíssima Dom Valentino Pacelli ao ofício de Arcebispo Coadjutor da Arquidiocese de Fortaleza.

Considerando o relevante serviço prestado por Dom Valentino Pacelli à Igreja no Brasil, tanto em seu ministério episcopal quanto em sua atuação pastoral, sempre marcado por espírito de comunhão, fidelidade à doutrina e atenção aos sinais dos tempos;

Considerando, igualmente, a prudência e a serenidade com que este pedido foi apresentado, demonstrando zelo pelo bem da Igreja Particular de Fortaleza e maturidade espiritual diante do discernimento de sua missão e de suas forças pessoais;

Comunicamos, nos termos de nosso mandato, o seguinte:

Artigo 1º.
O pedido de renúncia de Dom Valentino Pacelli ao ofício de Arcebispo Coadjutor da Arquidiocese de Fortaleza foi oficialmente recebido por esta Nunciatura Apostólica na data de ontem, e encontra-se, neste momento, em tramitação junto à Sé Apostólica, a quem compete a decisão definitiva quanto à sua aceitação.

Artigo 2º.
Durante este período de tramitação e discernimento canônico, a Nunciatura reitera a confiança no processo estabelecido pela Santa Sé e assegura a todos os fiéis o compromisso com a transparência, a prudência pastoral e a observância estrita da disciplina da Igreja.

Artigo 3º.
A Nunciatura Apostólica expressa, neste momento, reconhecimento pela dedicação de Dom Valentino Pacelli, cuja atuação tem sido expressão de entrega e amor à missão episcopal, e confia que quaisquer futuras disposições por parte da Sé Apostólica serão acolhidas com espírito de fé e comunhão por toda a Igreja no Brasil.

Que este momento seja vivido com serenidade por toda a comunidade eclesial, na confiança de que o Espírito Santo continua guiando a Igreja com sabedoria e fidelidade.

A Nunciatura permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que, porventura, se façam necessários, mantendo seu compromisso com a verdade, a caridade pastoral e a unidade da Igreja.

Por fim, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado em Brasília na sede da Nunciatura Apostólica,
ao décimo dia do mês de maio de 2025, ano da Esperança.




 Edgard Costa Card. BERGOLIO
Núncio Apostólico para o Brasil

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