Decreto de Demissão | Prot. N.° 005/2025

  



                   Prot. N.º 005/2025

13 de fevereiro de 2025,
Brasília.

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Em virtude de algumas atitudes feita pelo Pe. Maycon, tendo sido analisada e aprovada pelo Dom Edgard Costa, em conformidade com o direito canônico vigente e a disciplina eclesiástica da Santa Igreja,

DECRETAMOS:

Art. 1º – Fica concedida a demissão do estado clerical ao Pe. Maycon, de acordo com sua solicitação formal e após a devida consideração pastoral e canônica por parte da autoridade competente.

Art. 2º – A partir da data de publicação deste decreto, o Pe. Maycon fica desligado de todas as obrigações do estado clerical, preservando-se o respeito à sua dignidade batismal e aos direitos e deveres de um fiel leigo da Igreja.

Art. 3º – Esta decisão foi tomada após a aprovação do Prefeito para o clero, Dom Edgard Costa, e em conformidade com as diretrizes da Santa Sé, garantindo que todas as formalidades legais e pastorais foram respeitadas.

Art. 4º – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser comunicado ao interessado e ao público.

 Luan Kelvini Ferrari 
Núncio Apostólico. 

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