Prot. N.º 006/2025
18 de fevereiro de 2025,
Brasília.
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Em virtude de algumas atitudes feita pelo Pe. Rafael, tendo sido analisada e aprovada pelo Dom Edgard Costa, em conformidade com o direito canônico vigente e a disciplina eclesiástica da Santa Igreja,
DECRETAMOS:
Art. 1º – Fica concedida a demissão do estado clerical ao Pe. Rafael, de acordo com sua solicitação formal e após a devida consideração pastoral e canônica por parte da autoridade competente.
Art. 2º – A partir da data de publicação deste decreto, o Pe. Rafael, fica desligado de todas as obrigações do estado clerical, preservando-se o respeito à sua dignidade batismal e aos direitos e deveres de um fiel leigo da Igreja.
Art. 3º – Esta decisão foi tomada após a aprovação do Prefeito para o clero, Dom Edgard Costa, e em conformidade com as diretrizes da Santa Sé, garantindo que todas as formalidades legais e pastorais foram respeitadas.
Art. 4º – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser comunicado ao interessado e ao público.
† Luan Kelvini Ferrari
Núncio Apostólico.